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Regresso às aulas em segurança

Com o novo ano letivo à porta, a Direção-Geral do Consumidor renova a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança”, que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas.

O folheto – Regresso às aulas em segurança – dá conselhos e informações sobre alguns produtos específicos para o início do ano letivo e a sua organização, promovendo a segurança de crianças e jovens no que diz respeito a diversos aspetos, desde o material escolar ao vestuário, passando pelas deslocações e alimentação, e tendo em conta a reutilização e uma série de dicas para poupar e gerir o consumo de uma forma mais sustentável.

Para mais informações sobre os direitos dos consumidores, os consumos juvenis e outras matérias relacionadas com o tema, aceda a www.consumidor.gov.pt e visite a página do facebook da DGC.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

http://www.dge.mec.pt/noticias/regresso-aulas-em-seguranca-1

Estatuto do Aluno e Ética Escolar – Lei nº51/2012, de 5 de setembro

Pode consultar em: https://dre.pt/application/conteudo/174840

Campanha “Mochila Leve”.
(clique na imagem em baixo)
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Para beneficiar da entrega gratuita de manuais escolares os encarregados de educação terão de registar-se na plataforma www.manuaisescolares.pt. No momento do seu primeiro acesso será pedido a confirmação do seu número de contribuinte, sendo obrigatório os encarregados de educação terem consigo os seus dados de acessos ao Portal das Finanças para que seja efetuada a sua validação. Não os tendo, os encarregados de educação deverão solicita-los no Portal das Finanças.
A partir da plataforma terão acesso aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s), aos vouchers correspondentes aos seus manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderão ser feitos os seus levantamentos. A validação para o levantamento de manuais escolares pressupõe a impressão dos vouchers ou a apresentação dos mesmos em formato digital.
Não havendo possibilidade para aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde está matriculado o seu educando e solicitar os vouchers em papel.

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