Plano de Recuperação das Aprendizagens
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O novo quadro legal imposto pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), veio trazer às organizações públicas e privadas novos desafios no que concerne à valorização dos direitos e liberdades das pessoas singulares, mais especificamente no que respeita à esfera da sua privacidade.
No cumprimento das suas obrigações legais como organismos públicos, os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, efetuam tratamento de dados pessoais de pessoas singulares, incluindo categorias especiais de dados e dados relativos a crianças. Por esta razão, estes estabelecimentos escolares estão obrigados a implementar um conjunto de práticas de conformidade e de serem capazes de o comprovar sempre que a Autoridade de Controlo o solicite (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Neste sentido, uma das principais evidências da conformidade com o RGPD reside na criação de um documento que divulgue publicamente a política de privacidade e proteção de dados existente na organização.